A CETESB é responsável pelo controle das descargas de poluentes nos cursos d' água

Licenciamento
As atividades da Sabesp nas áreas de planejamento e implantação de projetos de sistemas de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos estão sujeitas a um conjunto de leis, decretos, regulamentos e resoluções federais, estaduais e municipais relativas ao controle da poluição ambiental e da proteção do meio ambiente.
No tocante ao controle de poluição, cabe à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, uma sociedade de capital misto controlada pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, a competência legal de controlar as descargas de poluentes nos cursos d'água, fiscalizar e zelar pelo cumprimento das exigências contidas na Lei Estadual n.º 997/76.
Em particular, a construção e operação de estações de tratamento de água ("ETAs") e de estações de tratamento de esgotos ("ETEs"), bem como a disposição de resíduos decorrentes do tratamento de esgotos no meio ambiente, devem obedecer a padrões de proteção ambiental nos termos da Constituição Federal, bem como da legislação federal, estadual e municipal em vigor.
Os procedimentos de licenciamento ambiental estabelecidos pelos órgãos competentes e seguidos pela Emissora requerem a elaboração de relatórios ambientais preparados por equipes de profissionais de diferentes especialidades, contendo recomendações de medidas destinadas a evitar ou mitigar os eventuais impactos ambientais do projeto.
Estes relatórios são submetidos às autoridades governamentais e passam por três etapas de licenciamento:
a Licenciamento de localização da obra;
a Licenciamento de instalação ou de ampliação do empreendimento
a Licenciamento de operação do empreendimento.
Portanto, o licenciamento ambiental é um instrumento preventivo que visa conciliar a sustentabilidade ambiental com o desenvolvimento das atividades econômicas empresariais.
Os empreendimentos de saneamento que, por seu porte, natureza e peculiaridade acarretem impactos ambientais não significativos, podem ser, a critério do órgão competente, dispensados de licenciamento ambiental ou de algumas das etapas anteriormente descritas.
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